Daiane Zanqueta
My game is Fair Play. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Pr%C3%AAmio_Fair_Play_da_FIFA
Você
deve ter ouvido por aí a expressão fair
play ou mesmo,
visto nos campos de futebol aquelas faixas da FIFA, em azul e amarelo, escrito
“My game is fair play”. Mas, você sabe o significado da expressão fair play?
O
fair play é conhecido como “jogo limpo”
ou jogo justo.
Ele
foi inserido no esporte por Pierre de Coubertin, idealizador dos Jogos
Olímpicos Modernos, no final do século XIX. O
Comitê Internacional de Fair Play
(CIFP, 2015) caracteriza o
fair play como respeito às regras do jogo e ao adversário, espírito de
equipe, esporte sem doping, lealdade
e entre
outros, tidos como valores olímpicos e morais do esporte. Por não ser
considerado uma regra do jogo, não há um consenso sobre o que vem a ser o fair play, ainda mais em se tratando das
várias e diferentes modalidades esportivas
Para
a Análise do Comportamento, comportamentos são valorados de maneiras diferentes a
depender do contexto ou situação em que ocorrem (Morais et al., 2017). Assim, o
fair play não é uma regra univ
Quando
se fala em esporte, automaticamente a ideia de valores éticos e morais, ou
seja, de fair play (ou comportamentos
esportivos) é associada. O contexto esportivo é visto, na maioria das vezes,
como um espaço para desenvolvimento e aprendizagem de comportamentos caracterizados
popularmente como bons e corretos (éticos e
morais). No entanto, a maioria das regras no esporte procuram punir o
comportamento antiesportivo do atleta e pouco promovem a valorização de
comportamentos de fair play ou
esportivos (Zanqueta, 2021)
Na
Olimpíada de Tóquio 2020, a modalidade esportiva estreante, o
skate park, protagonizou uma ação de fair play na final. Na última manobra
que definiria a distribuição das medalhas, a então campeã mundial Misugu
Okamoto caiu e saiu
da pista bem abalada
Outro
exemplo de fair play ocorreu na
esgrima durante as Olimpíadas do Rio 2016. Em um duelo entre o brasileiro Athos
Schwantes e o tcheco Jirí Beran, o juiz marcou um ponto a favor do tcheco,
deixando-o muito perto da vitória. Jirí Beran, no entanto, foi até o juiz e
explicou que não havia tocado no brasileiro.
O
juiz retirou o ponto e Athos, ganhador da disputa, cumprimentou e pediu para
que a torcida aplaudisse o tcheco. Jirí Beran explicou que fez o que aprendeu
com o pai, também esgrimista, demonstrando a importância do apoio e incentivo
familiar nos comportamentos de fair play.
Continuando
com os exemplos de fair play, em uma
partida pelo Campeonato Paulista de 2017, em um jogo entre São Paulo e
Corinthians, o zagueiro São-paulino, Rodrigo Caio, deu um
“pisão” no goleiro do próprio time, mas o árbitro não vê e aplica um cartão
amarelo ao atacante corinthiano Jô. Rodrigo Caio vendo o equívoco do árbitro
avisa-o que foi ele quem pisou no goleiro e não o jogador adversário. O árbitro
voltou atrás e retirou
o cartão amarelo aplicado. Esse exemplo de fair
play de jogador e árbitro, foi elogiado
por órgãos como a CBF e por comentadores esportivos, mas não foi bem-visto
pelos torcedores do São Paulo, inclusive pelo próprio capitão do time.
Há
também exemplos de fair play entre
torcidas, bem como nos e-sports. É o
que acontece com as torcidas dos rivais Grêmio e Internacional de Porto Alegre,
que desde 2015, reservam uma área mista nos seus estádios, para as torcidas
rivais assistirem aos jogos do Grenal juntas. A iniciativa continua dando certo
e as torcidas dão um belo exemplo de fair
play fora do campo. No caso dos e-sports não é diferente. Alguns jogadores
de jogos online como o Dota 2, quando percebem algum problema relacionado com
um lag (problemas com a conexão da
internet) de um jogador adversário, pausam o jogo para perguntar ou esperar o
problema se resolver.
Os
exemplos descritos mostram a importância da prática do fair play pelos envolvidos no contexto esportivo. Os atletas, como
agentes ativos dentro da competição,
podem ser modelos de comportamentos de fair
play
Referências
CIFP (2015). Internacional Fair Play Committee. [Website]. Recuperado de http://www.fairplayinternational.org/home.
Morais, A. O. de, Melo, C. M. de, & Souza, S. R. de. (2017). Uma análise da ética esportiva a partir do behaviorismo radical. Revista Brasileira De Terapia Comportamental E Cognitiva, 18(3), 41–57. https://doi.org/10.31505/rbtcc.v18i3.921
Zanqueta, D. (2021). Comportamentos Antiesportivos e de Fair Play: identificação dos comportamentos dos árbitros de Futsal. Dissertação (Pós-graduação em Análise do Comportamento) - Universidade Estadual de Londrina, Londrina.
Bosquetti,
M.A; Morais, A.O; Altimari, L; Souza, S.R. (2015). Comportamentos de Fair Play
e Antiesportivos: avaliação dos árbitros. Revista Perspectivas, vol.06, nº1,
pp. 60-73
Morais,
A. O. (2014). Comportamentos Antiesportivos e de Fair Play: análise do
comportamento aplicada à ética esportiva. Dissertação de mestrado (Mestrado em
Análise do Comportamento). Universidade Estadual de Londrina, Londrina.
Zanqueta,
D. (2021). Comportamentos Antiesportivos e de Fair Play: identificação dos comportamentos
dos árbitros de Futsal. Dissertação (Pós-graduação em Análise do Comportamento)
- Universidade Estadual de Londrina, Londrina.
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