Deivid Regis dos Santos
Maria Rita Zoéga Soares
No Brasil, o número de crianças e adolescentes que aguardam por adoção é altíssimo. De acordo com dados do Cadastro Nacional de Adoção, existem hoje 5706 crianças/adolescentes em condições de serem adotadas, sendo que 61% destes são adolescentes. Há diversas variáveis presentes no processo de adoção como, por exemplo, o perfil multivalorativo da criança pretendida a adoção, ou seja, ampla procura por crianças mais novas em detrimento das mais velhas, questões relacionadas a gênero, etnia, dentre outras. Esta é uma ação que ultrapassa questões jurídicas, pois, envolve aspectos comportamentais, sentimentais e expectativas.
Determinadas alternativas podem ser consideradas por pessoas que sonham ter um filho, mas não podem ou não querem realiza-lo pelas vias ditas “convencionais”. Todavia, sentimentos como o medo podem estar presentes. Medo do incerto, do desconhecido, medos mantidos por regras que ditam relações que na verdade são mitos. Mito de que o indivíduo adotado pode ter herdado de pais biológicos um “gene ruim” ou a "má índole" como delinquência, dependência química e assim por diante. De modo geral, as pessoas tem necessidade de identificar as causas do comportamento humano e parece que as propriedades genéticas são variáveis atribuídas com certa frequência. Frases do tipo “puxou ao gene do fulano” podem significar que o indivíduo se comporta de maneira muito semelhante a este familiar. Além disso, é comum que se atribua o fato de que alguns comportamentos ocorrem provavelmente pela criança ser um filho adotivo. Um pai quando chamado à escola para conversar sobre a agressividade do filho, por exemplo, quando verbaliza que a criança foi adotada, tudo parece se explicar. Geralmente se estabelece uma relação causal, a criança é agressiva porque foi adotada, então crianças adotadas tendem a ser agressivas e tal condição passa a valer como regra.
Apesar da afirmativa de que características biológicas podem influenciar o comportamento humano, isto possui algumas limitações. Não há como negar que o aparato biológico pode influenciar determinados comportamentos, como por exemplo, o efeito do sorriso de um recém-nascido sobre a aproximação de um adulto, o comportamento de sugar para a alimentação e a predisposição a fugir diante do perigo que tem como consequência a proteção. De modo geral, tais comportamentos tornam as pessoas mais semelhantes como espécie do que diferentes (Baum, 1999; Skinner, 1953/1998). Por outro lado, comportamentos considerados mais complexos sofrem influência da interação do indivíduo com outras pessoas. Assim, é possível afirmar que comportamentos com contribuição mais marcante de fatores biológicos favorecem mais as semelhanças da espécie do que as diferenças. Neste sentido, não se pode sustentar a hipótese de que a adoção pode ser um caminho difícil e duvidoso em função da influência de aspectos biológicos.
As causas do comportamento humano também devem ser atribuídas aos eventos ambientais (modos de interação, contexto social, práticas educativas, assim por diante). Se a agressividade da criança é atribuída ao fato de ser adotiva, deve-se atentar também para os eventos ambientais, que possivelmente podem explicar melhor o motivo de tal comportamento e apontar na direção de como se deve agir para modificá-lo. Algumas pesquisas têm demonstrado, por exemplo, que um ambiente cheio de punição pode favorecer o desenvolvimento de comportamentos inadequados, agressividade e até mesmo delinquência (Pacheco, & Hutz, 2009; Sidman, 1995). Em contrapartida, crianças que são criadas em lares com carinho, afeto e práticas parentais que favorecem a monitoria dos filhos, com pouco uso de condições punitivas, podem apresentar desenvolvimento saudável e conduta social adequada (Kazdin, 2010).
Pensando na importância dos eventos ambientais e no papel deles sobre o desenvolvimento de padrões comportamentais, sejam eles “bons” ou “ruins”, talvez o medo destes pais ainda persista. Não o medo relacionado a influência de causas biológicas especificamente, mas por desconhecer sob quais condições a criança ou o adolescente cresceu. Isso pode favorecer a ideia de que o mais adequado seria adotar crianças mais novas, uma vez que as mais velhas podem ter passado por uma história de aprendizagem desfavorável. Neste caso, deve-se refletir sobre o comportamento humano e algumas leis que o cercam. Estas leis dizem que quando o ambiente muda, possivelmente o comportamento também mudará (Skinner, 1953/1998). O comportamento não é estático e certamente se este indivíduo passar a interagir com pessoas afetuosas, que criem condições diferentes daquelas que ele conhecia, possivelmente aprenderá novas formas de se comportar. Em um ambiente em que comportamentos considerados adequados são valorizados, há uma probabilidade maior do indivíduo se engajar nestes comportamentos, em detrimento daqueles considerados inadequados pela sociedade.
Graças à expansão de informações e os esforços de agentes sociais, o número de famílias que buscam adoção têm aumentado. O objetivo deste texto foi levantar alguns aspectos relacionados à atribuição de causas comportamentais e a relação com o processo de adoção. Pais que pensam na possibilidade de adoção devem reunir o máximo de informações possíveis, entrar em contato com ONGs que apoiam famílias adotivas, conversar com pessoas que tem membros na família que foram adotados, buscar apoio com profissionais habilitados, etc. Tais atividades podem auxiliar no processo de tomada de decisão e não se pautará em escolhas baseadas em mitos.
Referências
Baum, W. M. (1999). Compreender o behaviorismo. Porto Alegre: Artmed.
Kazdin, A. E. (2010). O método Kazdin: Como educar crianças difíceis em remédios, terapia ou conflitos. São Paulo: Novo Século.
Sidman, M., Andery, M. A., & Sério, T. M. (1995). Coerção e suas implicações. São Paulo: Editorial Psy.
Skinner, B. F. (1953/1998). Ciência e Comportamento Humano. São Paulo: Martins Fontes.
Pacheco, J. T. B., & Hutz, C. S. (2009). Variáveis familiares preditoras do comportamento anti-social em adolescentes autores de atos infracionais. Psicologia: Teoria e pesquisa, 25(2), 213-219.
< www.cnj.jus.br>
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